Moradores de Guarulhos e trabalhadores de todo o país já podem se programar para o recebimento do décimo terceiro salário. Com a proximidade do fim do ano, é fundamental acompanhar o calendário oficial para garantir a organização financeira e evitar surpresas com os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

O que aconteceu

Conforme as regras vigentes, a primeira parcela do benefício deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro de 2026, que cai em uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem como prazo legal o dia 20 de dezembro, mas será depositada até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o dia 20 recai em um domingo, e a lei determina que o pagamento seja efetuado até o último dia útil anterior, sem adiamento para a segunda-feira seguinte.

O empregador tem a prerrogativa de antecipar a primeira quota entre os meses de fevereiro e novembro. O valor corresponde a cerca de metade da remuneração bruta, sem incidência de descontos, que ficam integralmente acumulados para a etapa final. O segundo pagamento costuma apresentar valor menor devido aos abatimentos obrigatórios, a exemplo da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, quando aplicável.

Trabalhadores que optaram por receber a antecipação do abono natalino juntamente com as férias não recebem uma nova primeira parcela em novembro, pois a quantia já quitada é descontada ao término do ano. Contudo, pode haver saldo remanescente a receber em virtude de eventuais reajustes salariais, remuneração variável ou alteração na contagem de meses considerados para a apuração.

Como funciona para aposentados

No caso dos segurados do INSS, o abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários com concessões até abril foi antecipado para os meses de abril e maio de 2026. Em contrapartida, os cidadãos que passaram a receber o benefício após o período de antecipação terão o décimo terceiro quitado em novembro, integrado à folha de pagamento regular do período, desde que preencham os requisitos legais.