Usar o carro ou a moto para abandonar um animal pode virar infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e perda do direito de dirigir por um ano. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/2024 na quarta-feira (12). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nesse sentido.
Atenção a um ponto: nada disso vale ainda. A proposta precisa passar pelo Senado Federal e depois receber sanção presidencial. Até lá, as novas regras e punições continuam fora de vigor.
Assinam o projeto os deputados Marcelo Queiroz (PP-RJ), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR).
As penas previstas
Se o texto for aprovado em definitivo sem alterações, abandonar animal, ou ajudar no abandono, com automóvel ou moto passa a ser enquadrado como infração gravíssima. Na primeira ocorrência, a multa é aplicada com fator multiplicador de 10 e a habilitação fica suspensa por 12 meses.
Há agravantes. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses. Se o bicho for atropelado, ficar lesionado ou morrer depois do abandono, a multa é cobrada em dobro.
A reincidência dentro de 24 meses tem consequência mais dura: cassação da CNH.
Barcos e motos aquáticas também entram
O alcance do texto não para no asfalto. As sanções valem igualmente para o transporte marítimo e fluvial, o que inclui barcos, lanchas e motos aquáticas.
Quem conduzir embarcação e cometer o crime pode ter suspenso, por 12 meses, o certificado de habilitação. O prazo também sobe para 18 meses no caso de cães e gatos. Repetir a conduta em até dois anos leva ao cancelamento definitivo da habilitação aquaviária.
A justificativa dos autores
O argumento é direto: o meio de transporte torna a fuga mais fácil e favorece a impunidade de quem abandona. Com o veículo, o animal é levado para pontos isolados e distantes. Fora a crueldade do ato em si, a prática deixa o pet exposto a risco imediato de atropelamento, fome e maus-tratos.







