Trabalhadoras que precisarem se afastar do emprego para garantir a própria integridade física em casos de violência doméstica passam a contar com a garantia de recebimento de salário por até seis meses, mediante determinação da Justiça. A diretriz foi oficializada nesta sexta-feira (2) por meio de um parecer vinculante publicado no Diário Oficial da União.

O que aconteceu

Com a publicação do documento, a ordem judicial de medida protetiva que determina o afastamento da profissional se torna suficiente para viabilizar o pagamento do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará encarregado de verificar se a trabalhadora possui a condição de segurada.

A normativa estabelece que o Ministério da Previdência Social e o INSS dispõem de um prazo de até 15 dias para regulamentar a transferência dos recursos, assegurando atendimento prioritário e sob sigilo às pessoas afetadas. A medida federal cumpre determinação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelas regras definidas, o empregador assume o pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS cobre o período restante. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício formal, a exemplo de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o repasse do benefício integral será feito diretamente pelo órgão previdenciário.

O órgão federal informou que o procedimento dispensa a realização de nova perícia médica ou avaliação de mérito para a concessão do valor às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, os valores repassados às vítimas serão cobrados posteriormente do agressor por meio de ação regressiva conduzida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União.

Como se proteger

Mulheres que enfrentam situações de violência doméstica devem buscar auxílio imediato por meio dos canais oficiais de denúncia e proteção, como a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, o telefone 190 da Polícia Militar para emergências, ou procurar delegacias especializadas para solicitar as medidas protetivas de urgência previstas em lei.