Trabalhadores de todo o país, incluindo moradores de Guarulhos, já se organizam para o recebimento do décimo terceiro salário. Com a proximidade do fim do ano, é fundamental ficar atento aos prazos legais estabelecidos para o depósito das parcelas pelo empregador, garantindo o planejamento financeiro do orçamento doméstico.
O que aconteceu
De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga aos empregados até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a cerca de metade da remuneração integral, sem os descontos obrigatórios que incidem apenas no acerto final.
Já a segunda parcela tem prazo limite fixado para o dia 20 de dezembro. No entanto, como a data limite deste ano cai em um domingo, o depósito precisará ser antecipado para o dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro. A lei determina que o pagamento seja antecipado quando o vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, não podendo ser postergado para a segunda-feira seguinte.
Na segunda etapa do pagamento ocorre o desconto de encargos como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando aplicável. Quem recebeu o adiantamento do abono durante as férias não recebe uma nova primeira parcela no final do ano, mas pode ter valores residuais a receber caso tenha havido reajuste salarial ou alteração na remuneração.
Regras para aposentados e pensionistas
Para os segurados do INSS, o cenário é diferente. O Instituto Nacional do Seguro Social antecipou o pagamento do abono anual para aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios até o mês de abril, dividindo os depósitos entre abril e maio.
Entretanto, os segurados que passaram a receber benefícios após o período de antecipação terão o décimo terceiro pago agora em novembro, junto com a folha de pagamento regular do mês, desde que o benefício concedido preveja o direito ao abono anual.







