Garantir a gratuidade no papel não basta se o idoso não consegue chegar à poltrona: é essa a lógica do PL 1333/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT), em análise na Câmara dos Deputados.
O Estatuto da Pessoa Idosa já assegura duas vagas gratuitas por veículo, com desconto de 50% quando essas vagas estão ocupadas, mas não determina onde ficam essas poltronas. Guimarães aponta que muitas empresas as colocam no andar superior de ônibus de dois andares, dificultando o acesso de quem tem mobilidade reduzida.
O projeto obriga as empresas a informar claramente, na venda da passagem e dentro do veículo, onde ficam os assentos reservados — e proíbe designar poltronas que exijam escada sem o consentimento expresso do passageiro idoso. "Acessibilidade material, e não apenas formal", resume o autor. A proposta segue para comissões de Viação e Transportes, Defesa da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça, antes de precisar de aprovação em Câmara e Senado.
