A Prefeitura de Guarulhos encerrou nesta quinta-feira (13) uma série de palestras sobre direitos previdenciários voltada a mulheres vítimas de violência doméstica. O último encontro foi na Casa da Mulher Guarulhense Recreio São Jorge. Antes dele, o tema já havia passado pelas unidades Vila Galvão, Haroldo Veloso e Pimentas.

A iniciativa partiu da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres e integra a celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha. O objetivo foi levar ao público feminino informações sobre os benefícios previdenciários e assistenciais garantidos a partir dessa legislação.

Os encontros foram conduzidos pela advogada Tania Maria dos Santos, que atua na área previdenciária nacional e internacional.

Trata-se de uma lei criada para punir o agressor, mas nos últimos três anos ela vem trazendo proteção previdenciária e assistencial à vítima

Para a advogada, a proteção da mulher passa também pela garantia de renda, moradia e amparo aos dependentes — e conhecer esses direitos é o que permite romper o ciclo da violência e recomeçar.

Entre as participantes, uma moradora do bairro, de 51 anos, separada e mãe de duas filhas, contou que as informações foram esclarecedoras e que muita coisa ela não sabia.

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O caminho começa no boletim de ocorrência

Segundo a palestrante, o ponto de partida para obter os benefícios é registrar o boletim de ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher, e solicitar a medida protetiva de urgência. A decisão do juiz costuma sair em até 48 horas e inclui o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, entre outras providências.

Concedida a medida, abre-se caminho para o auxílio-aluguel pela via judicial, por até seis meses, com valor proporcional à vulnerabilidade e base na Lei Maria da Penha.

Auxílio de R$ 500 pela via administrativa

R$ 500,00 por mês é o valor do auxílio pago pelo Governo de São Paulo, por via administrativa, a quem procura o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município. Esse caminho é mais rápido: o pagamento dura até seis meses e pode ser renovado por outros seis.

Para ter acesso, a vítima precisa comprovar renda familiar de até dois salários mínimos, considerando o período anterior à separação, estar com medida protetiva vigente e demonstrar que não tem condições de pagar o aluguel sozinha.

Emprego, escola e sigilo no processo

Outro avanço citado na palestra é a proteção da renda de quem precisa se afastar do trabalho: o vínculo trabalhista é mantido por até seis meses, conforme decisão do STF tomada em julho.

A lista de direitos inclui ainda prioridade para matricular e transferir filhos para uma escola mais próxima do novo endereço, prioridade de remoção para outro local de trabalho no caso de servidoras públicas, encaminhamento gratuito para ação de separação, divórcio ou dissolução de união estável e sigilo do nome da vítima no processo judicial.