O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a emenda constitucional que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A mudança atinge trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de servidores públicos, gerando alerta na equipe econômica do governo federal devido ao impacto financeiro estimado.

O que aconteceu

De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova legislação amplia em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência, valor que corresponde à diferença entre a arrecadação de contribuições e o pagamento de benefícios, coberto com recursos públicos. A proposta tramitou no Congresso e foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos a favor, um contrário e uma abstenção nos dois turnos, aguardando a promulgação desde então.

Pelo novo texto, as duas categorias poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo-se 25 anos de contribuição e de exercício na função. Os patamares ficam abaixo da regra geral da Previdência, que fixa a exigência em 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Para os profissionais que já estão na ativa, foi estabelecida uma regra de transição. Até 2030, quem completar 25 anos de contribuição poderá se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, no caso dos homens. A partir de 2030, a idade mínima sofrerá acréscimo de dois anos a cada cinco, até atingir definitivamente os limites de 57 e 60 anos em 2041. Há também a previsão de um sistema alternativo por pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

A emenda define a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde e exclusiva de Estado, vedando a contratação temporária ou terceirizada, salvo em situações de emergência de saúde pública. Trabalhadores com vínculos temporários ou precários que ingressaram por processo seletivo público deverão ser efetivados como servidores estatutários até o dia 31 de dezembro de 2028. A União fornecerá assistência financeira complementar para auxiliar estados e municípios no cumprimento da medida.