Trabalhadores que atuam na prevenção e no cuidado básico da população contam agora com novas diretrizes federais para o desligamento definitivo do trabalho. O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional identificada como EC 140/2026, que estabelece critérios diferenciados para a inatividade remunerada dos profissionais da área.

O que aconteceu

A mudança normativa tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 e contempla diretamente os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Pelo texto oficial aprovado, as mulheres da categoria poderão requerer o benefício previdenciário aos 57 anos de idade. Já para os homens, a idade mínima exigida será de 60 anos.

Além da exigência etária, a nova regra determina que os profissionais comprovem o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, bem como o efetivo exercício na função correspondente. Com essa alteração, os limites fixados ficam abaixo do modelo tradicional aplicado pela Previdência Social, que estipula atualmente a idade de 62 anos para trabalhadoras e de 65 anos para trabalhadores em geral.

Como se proteger

Para os profissionais interessados em acompanhar as diretrizes e verificar os registros funcionais junto aos órgãos competentes, a recomendação é manter a documentação trabalhista atualizada e consultar os canais oficiais de atendimento previdenciário para esclarecer dúvidas sobre o tempo de serviço acumulado.