O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que trazem impactos diretos para trabalhadores de diversos setores e para agentes públicos de saúde. As medidas alteram a jornada máxima semanal de trabalho no país e estabelecem novas regras para a aposentadoria da categoria de agentes comunitários e de combate às endemias.

O que aconteceu

A Emenda Constitucional 141 extingue a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1), determinando a transição para a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5x2), sem redução salarial. Daqui a 60 dias, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, garantindo dois dias de repouso remunerado, preferencialmente aos domingos. Após um ano desse prazo, o limite cairá definitivamente para 40 horas semanais.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores que cumprem a escala 6x1 serão beneficiados. A transição prevê que acordos ou convenções coletivas possam organizar a adaptação nas empresas, enquanto micro e pequenas empresas poderão contar com uma futura lei complementar para regras de adequação.

Simultaneamente, a Emenda Constitucional 140 regulamenta regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, além de agentes indígenas de saúde e de saneamento. A regra permanente fixa a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade, com idades menores aplicadas no período de transição até 2041.

Como se proteger e o que observar

Trabalhadores e empregadores devem acompanhar a publicação oficial dos prazos e as negociações coletivas de suas respectivas categorias para garantir o cumprimento das novas exigências de jornada e folgas. Cláusulas contratuais anteriores incompatíveis com o novo descanso de dois dias perderão validade após o prazo de 60 dias estabelecido pela nova legislação.