Moradores que têm o voto obrigatório e não comparecerem às urnas neste domingo (4) precisam realizar a justificativa da ausência ou realizar o pagamento da multa correspondente para manter o título de eleitor em situação regular. No Brasil, a participação é obrigatória para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, e facultativa para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

O que aconteceu

Quem estiver ausente do domicílio eleitoral no dia da votação pode regularizar a pendência de duas formas principais. No próprio domingo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização caso o eleitor esteja fora de seu município, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas dos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título. Não é preciso anexar comprovantes nesta etapa.

Para quem perder o prazo do dia da votação, o procedimento pode ser realizado em até 60 dias após o turno. O processo é feito pelo e-Título, pelo site do TSE no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais. Neste caso posterior, é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios do motivo da ausência, a exemplo de atestado médico ou passagem aérea.

O valor-base da multa para quem não votar nem justificar dentro do prazo é de R$ 3,51 por turno. A quitação pode ser feita por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Enquanto houver pendências, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber salários de função pública e praticar atos que exijam quitação eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa no dia da eleição é estritamente pessoal. Para quem estiver no exterior com título no Brasil, a entrega deve ocorrer após o pleito, pelo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral, no prazo de até 30 dias após o retorno ao país. A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa resulta no cancelamento do documento.