Trabalhadores com carteira assinada possuem o direito garantido pela Constituição Federal de receber um acréscimo de um terço sobre a remuneração durante o período de descanso anual. Esse valor, chamado de terço constitucional, é repassado junto com o pagamento regular das férias para auxiliar nas despesas do período.

O que aconteceu

Para apurar o montante correto, o empregado deve somar a base de cálculo das férias e acrescentar 33,33% sobre esse total. O pagamento integral deve ser depositado na conta do trabalhador até dois dias antes do início do descanso, conforme determina o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A conta é simples: o trabalhador recebe o salário do mês de descanso mais um terço (1/3) desse salário. Esse 'terço a mais' é garantido pela Constituição Federal e serve justamente para que a pessoa tenha um dinheiro extra para aproveitar o descanso. Exemplo: quem ganha R$ 3.000,00 por mês tem: R$ 3.000,00 (salário) + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00 brutos

O cálculo pode envolver outras verbas além do salário-base fixo. Conforme o artigo 142 da CLT, parcelas recebidas com frequência, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões, também integram a base de cálculo. Para quem possui remuneração variável por hora, tarefa ou percentual, o valor considera a média do período aquisitivo ou dos 12 meses anteriores.

É fundamental diferenciar o valor bruto do líquido. Os R$ 4 mil citados no exemplo correspondem à quantia bruta, que ainda sofre os descontos legais obrigatórios, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. O valor final depositado pode sofrer variações por causa dessas retenções.

O que fazer

Especialistas orientam o planejamento financeiro rigoroso, pois a remuneração das férias é uma antecipação. O salário referente ao mês posterior poderá vir reduzido de acordo com os dias trabalhados no novo ciclo, exigindo cautela com o orçamento para honrar compromissos fixos.

O erro mais comum é esquecer que o dinheiro das férias é um adiantamento