Entrou em vigor a legislação federal de âmbito nacional que eleva o desenvolvimento do futebol feminino à condição de prioridade nas políticas públicas esportivas do país. A medida tem como foco principal impulsionar a profissionalização e assegurar igualdade de oportunidades para atletas em todo o território nacional.
O que aconteceu
Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29), a norma estabelece atribuições específicas para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além de federações e clubes. De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol passam a ser obrigadas a manter equipes femininas. Essa exigência começará a valer 180 dias após a publicação oficial, podendo ser prorrogada por igual período.
As organizações esportivas formadoras da modalidade feminina terão os mesmos direitos e benefícios já garantidos às entidades do futebol masculino. A legislação também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), determinando que os clubes interessados nessa constituição jurídica formem equipes de futebol femininas e masculinas, ou exclusivamente femininas.
No âmbito do Ministério do Esporte, a norma atribui a responsabilidade de promover condições favoráveis ao crescimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as ações previstas estão o estímulo à participação de meninas, o fortalecimento das categorias de base e o apoio à criação de equipes profissionais. A pasta também deverá articular a elaboração de protocolos de prevenção ao racismo, à discriminação e à violência contra as mulheres, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras e demais profissionais da área.
A nova regra define limites decrescentes para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais, com o objetivo de alcançar a profissionalização total da modalidade. Além disso, a legislação exige que as entidades esportivas mantenham programas permanentes de combate à violência de gênero e assegurem condições iguais de infraestrutura e suporte entre homens e mulheres em formação.
Por fim, a lei determina a criação de um plano de legado social, esportivo e financeiro para a Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, torneio que será sediado no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas em cidades como Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.







