A Lei do Frete, sancionada nesta semana, transforma em regra permanente medidas que já vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. O ponto central é tornar permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e amplia o controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O veto à anistia de multas de 2022

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional, entre eles a anistia a multas judiciais e administrativas — incluindo sanções civis e penalidades já inscritas em dívida ativa — aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Na justificativa ao Congresso, o governo argumenta que a medida violaria a separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, além de configurar renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário exigida por lei.

Também foi vetado o artigo que reduzia a multas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete a uma simples advertência, sob o mesmo argumento de anistia sem estimativa de impacto financeiro.

Os vetos ainda passarão pelo crivo do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Até a votação, seguem em vigor os trechos já sancionados da lei — entre eles, as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso obrigatório do Ciot nas operações de transporte de cargas.