A sanção da lei federal número 15.517 estabelece uma tipificação penal específica e punições mais severas para o crime de furto de combustíveis em dutos no território nacional. A medida altera o tratamento jurídico dado a esse tipo de ocorrência, que passa a contar com enquadramentos próprios e sanções ampliadas, conforme avaliação de órgãos técnicos e autoridades do setor.

O que aconteceu

Anteriormente, os flagrantes de subtração de combustíveis em dutos eram tratados pelo sistema judicial como furtos comuns. Com a nova legislação, a pena básica para a prática criminosa envolvendo petróleo, derivados, gás natural e etanol varia de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

O texto legal prevê agravantes que elevam a punição em um terço caso haja destruição de instalações, participação de agentes públicos ou atuação em concurso de duas ou mais pessoas. A pena pode subir em dois terços se a ação delituosa provocar desabastecimento, incêndio, danos ambientais, paralisação das atividades, lesão corporal grave ou morte.

A Transpetro, companhia que administra cerca de 8,5 mil quilômetros de dutos para o transporte de petróleo, derivados e biocombustíveis em várias regiões do país, aponta que investe aproximadamente R$ 100 milhões anualmente em prevenção. A empresa destaca que a tipificação específica e a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos ajudam a desestruturar financeiramente as redes criminosas.

Essa mudança na legislação era aguardada há anos e deixa claro que o furto em dutos não é um crime comum. Além de fortalecer a atuação das autoridades responsáveis, a medida amplia a capacidade de prevenção e proteção de um sistema logístico essencial para o abastecimento do país.

O que fazer

Moradores que identificarem situações suspeitas nas proximidades de faixas de dutos — como escavações não autorizadas ou movimentações atípicas de pessoas e veículos — devem acionar imediatamente os canais oficiais de denúncia. A Transpetro disponibiliza o Canal 168, um serviço telefônico gratuito que opera 24 horas por dia, todos os dias da semana, garantindo o anonimato e o sigilo absoluto das informações prestadas pela população.