Moradoras de Guarulhos e de todo o território nacional que enfrentam situações de violência doméstica e familiar passam a contar com uma nova diretriz federal para a concessão automática de benefício previdenciário em caso de afastamento. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (1º) com a assinatura de um parecer executivo pelo presidente da República, transformando uma decisão do Supremo Tribunal Federal em regra obrigatória para os órgãos federais.
O que aconteceu
O documento normativo estabelece que mulheres que precisarem se afastar de suas atividades devido a agressões protegidas pela Lei Maria da Penha recebam o valor de forma direta. Para trabalhadoras com vínculo formal de carteira assinada, os quinze dias iniciais continuam sob responsabilidade da empresa empregadora, enquanto o Instituto Nacional de Seguridade Social assume os pagamentos a partir do décimo sexto dia.
Nos casos em que a mulher não possua emprego formal, a diretriz determina que o repasse seja efetuado de maneira automática, logo no primeiro dia, utilizando recursos da assistência social por meio do Sistema Único de Assistência Social, conforme explicou o governo federal durante evento oficial realizado no Palácio do Planalto.
A normativa define ainda que não será exigido período de carência para a concessão do valor e tampouco haverá desconto de contribuição previdenciária sobre a quantia recebida. Além disso, o período em que a mulher receber o benefício será contabilizado integralmente como tempo de contribuição para fins de futura aposentadoria.
Conforme detalhado pela Secretaria de Comunicação da Presidência, a liberação ocorre mediante a emissão da decisão judicial de medida protetiva pelo juiz, sem a necessidade de realização de nova perícia médica ou análise burocrática adicional, bastando a verificação de que a mulher é segurada. Posteriormente, o órgão federal responsável ingressará com ação judicial regressiva para cobrar os valores pagos diretamente do agressor.
[O parecer] diz que, nos casos das mulheres não seguradas, as mulheres que não têm emprego fora de casa, o Supremo Tribunal Federal definiu que o benefício deve ser pago pelo Estado ou município com recurso da assistência social, o SUAS [Sistema Único de Assistência Social]. Então, todas as mulheres terão direito ao benefício
Basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada
A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais







