Condutores que foram autuados por não efetuarem o pagamento de tarifas em sistemas de pedágio eletrônico nas rodovias paulistas possuem prazo limite até o dia 16 de novembro para quitar os débitos pendentes e usufruir das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida possibilita a anulação de penalidades financeiras e a recuperação de pontos na carteira de habilitação.
O que aconteceu
De acordo com as diretrizes divulgadas, os motoristas que receberam notificações de autuação mas ainda não efetuaram o pagamento da multa não precisam protocolar processos ou pedidos formais de cancelamento. O procedimento exige apenas a quitação da tarifa de pedágio que ficou em aberto até a data limite de 16 de novembro de 2026. Cumprida essa etapa, a penalidade registrada é cancelada de forma automática pelos órgãos competentes.
Para aqueles condutores que já realizaram o pagamento da multa anteriormente, o sistema prevê a restituição dos valores. No entanto, a regra exige que o motorista quite primeiro a tarifa de pedágio correspondente à passagem e, somente depois, realize o pedido de devolução do dinheiro.
Como se proteger
A regularização da pendência financeira também garante a exclusão dos pontos que foram computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência da infração de trânsito. Assim que a restituição da multa for processada, o DER-SP envia ao Detran-SP a listagem com os motoristas beneficiados para que ocorra a atualização imediata dos prontuários.
O requerimento para a devolução de valores já pagos deve ser feito diretamente pela internet, utilizando o sistema oficial disponibilizado pelo DER-SP.







