os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem ficar atentos ao prazo para o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário, que deve ser quitada pelos empregadores até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira. a quantia serve como um reforço importante no orçamento das famílias e pode ser planejada com antecedência para a organização financeira do final de ano.
o que aconteceu
a legislação brasileira estabelece que o pagamento do benefício criado pela lei 4.090, de 1962, assegura uma remuneração extra proporcional aos meses trabalhados durante o ano. a lei 4.749 determina que o montante pode ser dividido em duas partes, sendo que a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. a empresa também tem a opção de quitar o valor total de uma só vez, desde que respeite o limite de 30 de novembro, sendo ilegal o pagamento em parcela única após essa data. a antecipação da primeira parcela também pode ocorrer junto com as férias, mediante acordo prévio entre funcionário e empregador.
no caso de aposentados e pensionistas do inss, o governo federal realizou a antecipação do abono anual com base no decreto 3.028. os depósitos ocorreram conforme o calendário oficial dos benefícios mensais de abril e maio, contemplando quem passou a ter direito aos repasses entre 24 de abril e 8 de junho.
têm direito ao benefício todos os empregados formais da iniciativa privada ou servidores públicos com registro em carteira, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas e temporários. qualquer pessoa que tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitida por justa causa recebe a quantia proporcional. entre os segurados do inss, a gratificação é paga a quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
para o cálculo da primeira parcela, que funciona como um adiantamento, o valor corresponde à metade da remuneração recebida pelo profissional no mês anterior. já a segunda parcela corresponde à outra metade devida em dezembro, com os descontos referentes ao inss e ao imposto de renda, além da compensação da quantia já paga. para quem trabalhou os 12 meses, o valor equivale a um salário integral, enquanto períodos inferiores exigem o cálculo proporcional utilizando a fórmula de salário multiplicado pelo número de meses trabalhados e dividido por 12, lembrando que cada mês contabilizado exige o mínimo de 15 dias de trabalho.







