O Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei 3144/26, que coloca como prioridade a implantação, ampliação e modernização de estruturas voltadas à armazenagem e ao beneficiamento de frutas e hortaliças. A iniciativa pretende inserir cooperativas e associações de produtores diretamente em programas federais de infraestrutura, cortando burocracia e agilizando etapas técnicas e administrativas.
Combate ao desperdício e socorro ao bolso do consumidor
A urgência da medida se justifica pela fragilidade dos produtos hortifrutícolas, que sofrem deterioração rápida, além dos impactos da safra sazonal e das oscilações de mercado. Com estruturas modernas de armazenamento, classificação e padronização, o desperdício pós-colheita diminui drasticamente, agregando valor à produção e protegendo o consumidor final de saltos absurdos nos preços.
Para municípios como Guarulhos, que dependem vorazmente de um fluxo constante e diário de alimentos frescos, o impacto dessa estabilidade logística é direto e incontestável nas feiras e mercados.
Regras de seleção e incentivos fiscais
O texto estabelece filtros claros para definir quais empreendimentos levam vantagem na fila dos recursos federais. Ganham prioridade os projetos focados em cortar perdas regionais, atender um volume maior de agricultores locais, instalar-se em zonas carentes de infraestrutura agroindustrial e assegurar a constância do abastecimento anual.
Além disso, a proposta mexe na Lei do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), escancarando a porta para que empreendimentos agroindustriais pós-colheita acessem esses benefícios. A cartada serve para atrair o capital privado e forçar a modernização urgente dessa cadeia produtiva.
Caminho longo até virar lei
Atualmente, a proposta segue tramitação em caráter conclusivo. O texto ainda precisa passar pelo crivo de comissões fundamentais na Câmara dos Deputados, incluindo Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essa maratona e a posterior aprovação no Senado Federal é que o projeto poderá se transformar em lei.







