Trabalhadores cadastrados como microempreendedores individuais em todo o país podem ser beneficiados por uma proposta do governo federal que tramita no Congresso Nacional e prevê a anistia de débitos fiscais acumulados. A medida federal exige atenção aos prazos e critérios estabelecidos para garantir o acesso ao perdão das pendências financeiras.

O que aconteceu

O texto enviado pelo Executivo federal estima um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029. Desse total, a redução na arrecadação está distribuída em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão para 2028 e R$ 909 milhões para 2029. Atualmente, o passivo total dos MEIs inscrito na Dívida Ativa da União soma R$ 12,86 bilhões, repartidos entre cerca de 3,67 milhões de devedores, sendo que aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados créditos de difícil recuperação.

O perdão planejado abrangerá o valor principal das obrigações, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido formalmente inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026.

O que fazer

Para ter direito ao benefício fiscal, o microempreendedor precisará cumprir exigências específicas determinadas pela proposta. É necessário possuir dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026, manter em dia os pagamentos mensais obrigatórios durante os seis meses seguintes ao início da vigência da nova lei e renunciar formalmente a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos valores abrangidos.

A proposta ainda depende de aprovação formal pelo Congresso Nacional para entrar em vigor, com previsão governamental de início da lei em 1º de janeiro de 2027. Os procedimentos operacionais e o detalhamento de como os empreendedores poderão acessar a facilidade serão regulamentados posteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.