A Lei 14.300 estabelece uma nova fase na cobrança da energia solar em todo o Brasil ao regulamentar o uso da infraestrutura de distribuição. Sancionado em janeiro de 2022, o marco legal da geração distribuída encerra a isenção irrestrita da tarifa de uso da rede, aplicando descontos sobre os créditos energéticos compensados na conta de luz, sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica.
O que aconteceu
O cronograma de transição tarifária determina a cobrança de 60% do componente tarifário no ano de 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. Essa parcela escalonada aumentará para 75% em 2027 e atingirá 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas garantida até o ano de 2045.
A regulamentação tem origem na Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), promulgada em abril de 2012, que permitiu a conexão de sistemas à rede. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais. Segundo órgãos reguladores, a expansão acelerada reduziu a necessidade de subsídios públicos, visto que o modelo anterior transferia os custos de manutenção da fiação para os demais consumidores.
Como se proteger e avaliar o investimento
Apesar da cobrança gradual do Fio B incidente sobre o excedente energético retornado em forma de créditos, especialistas do setor apontam que a tecnologia mantém a viabilidade econômica. A legislação também estabelece garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, com percentuais de 2,5% para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW, com o objetivo de coibir a especulação.
O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo.
Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural.







