O Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma nova diretriz que muda as regras do jogo para quem recorre à Justiça do Trabalho. Em sessão realizada nesta quinta-feira (3), a Corte determinou que o benefício da gratuidade processual passa a ser restrito exclusivamente a trabalhadores que comprovem renda mensal de até R$ 5 mil.
Fim da regra branda do TST
A medida adotada pelo STF atropela a praxe que vinha sendo seguida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Até então, o TST facilitava o acesso ao benefício ao aceitar simplesmente uma declaração de pobreza assinada pelo próprio interessado, sem exigir comprovação documental robusta de ganhos.
Divergência entre ministros
O julgamento teve bate-cabeça entre os magistrados da mais alta Corte do país. O relator do caso foi o ministro Edson Fachin, que acabou ficando vencido na votação ao lado da ministra Carmen Lúcia.
Durante os debates, a posição vencida apontava que os juízes já tinham autonomia para barrar o benefício caso identificassem sinais exteriores de riqueza ou patrimônio incompatível com a situação de pobreza alegada, mesmo diante da presunção de vulnerabilidade financeira.
Origem da discussão
A mudança de rumo jurídica nasceu de uma contestação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade alegava que a antiga prática de aceitar a palavra do trabalhador feria o texto constitucional, que assegura a assistência jurídica gratuita apenas para quem realmente demonstra carência financeira por vias comprobatórias.







