Na última sexta-feira, dia 7, a Lei Maria da Penha completou duas décadas desde a sua sanção, estabelecendo ferramentas fundamentais para coibir e punir atos de violência contra as mulheres. O marco histórico caminha junto com a iniciativa Agosto Lilás, período voltado integralmente para a conscientização e o enfrentamento de agressões baseadas em gênero em todo o Estado de São Paulo.

As cinco faces da violência reconhecidas por lei

Existe um equívoco comum ao pensar que a violência se resume exclusivamente ao contato físico. A legislação vigente no país identifica cinco categorias distintas de abusos, que podem se manifestar de forma isolada ou combinada no cotidiano das vítimas.

A violência física engloba qualquer ação que cause danos à saúde ou à integridade do corpo. Já a modalidade psicológica envolve ameaças, constrangimentos, humilhações, cerceamento da liberdade, vigilância constante e tentativas de isolar a pessoa do convívio social.

O abuso moral abrange crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, o que inclui ataques verbais diretos ou exposição vexatória em plataformas digitais. O patrimonial diz respeito à retenção de papéis importantes, danos intencionais a objetos pessoais e controle forçado sobre o dinheiro.

Por fim, a violência sexual compreende qualquer situação em que a vítima seja forçada, coagida ou induzida a presenciar, manter ou participar de práticas sexuais indesejadas mediante o uso de força ou intimidação.

Canais de atendimento e denúncia

Para quem enfrenta esse cenário ou conhece alguém que precise de suporte, o Estado disponibiliza uma rede integrada de auxílio sem custos. O Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, funciona vinte e quatro horas por dia, oferecendo orientações e recebendo denúncias de maneira sigilosa e gratuita em território nacional.

Em cenários de emergência com risco iminente ou durante a ocorrência de um flagrante, o acionamento deve ser feito imediatamente pelo telefone 190 da Polícia Militar. Os registros de ocorrência e os pedidos de medidas protetivas de urgência podem ser solicitados por meio da Delegacia Eletrônica ou diretamente nas Delegacias da Mulher.

No âmbito municipal, a estrutura de acolhimento prevê atendimento presencial por meio dos Centros de Referência de Assistência Social, dos CREAS e dos Centros de Referência da Mulher distribuídos pelas cidades paulistas.