Estudantes matriculados no ensino médio da rede pública que participam do programa federal Pé-de-Meia devem ficar atentos ao cronograma de repasses referente ao mês de setembro. Os depósitos começam no dia 21 e seguem uma ordem baseada no mês de nascimento dos beneficiários, com os valores sendo disponibilizados diretamente em contas abertas na Caixa Econômica Federal.
O que aconteceu
O programa foi instituído pelo governo federal em 2024 com o objetivo de incentivar a permanência e a conclusão dos estudos entre jovens de baixa renda. Ao longo de toda a etapa do ensino médio, os alunos elegíveis recebem diferentes tipos de incentivos financeiros, que contemplam desde a matrícula até a frequência escolar, a aprovação em cada série e a participação no Exame Nacional do Ensino Médio.
O calendário de pagamentos programado para o mês de setembro segue a seguinte divisão por datas de nascimento: os nascidos em janeiro e fevereiro recebem no dia 21 de setembro; os nascidos em março e abril têm o valor liberado em 22 de setembro; para quem faz aniversário em maio e junho, o pagamento ocorre em 23 de setembro. O cronograma continua no dia 24 de setembro para os nascidos em julho e agosto; em 25 de setembro para os meses de setembro e outubro; e encerra no dia 28 de setembro para os estudantes nascidos em novembro e dezembro.
O programa é voltado para jovens com idade entre 14 e 24 anos, ou de 19 a 24 anos no caso da Educação de Jovens e Adultos, que integrem famílias cadastradas no Cadastro Único e mantenham o CPF regularizado. Entre as regras fundamentais para a manutenção do benefício está a exigência de frequência escolar mínima de 80% nas aulas.
O que fazer
Não é necessário realizar nenhum cadastro específico para ter acesso aos recursos do programa, pois a inclusão ocorre de maneira automatizada pelo Ministério da Educação para aqueles que cumprem os requisitos obrigatórios.
Para garantir a elegibilidade contínua, é imprescindível manter os dados atualizados no Cadastro Único. Qualquer modificação na renda familiar, no endereço ou na composição da família deve ser comunicada imediatamente ao Centro de Referência de Assistência Social responsável pela gestão das informações na localidade.







