O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) a medida provisória que reajusta a indenização paga a servidores federais que atuam em áreas de fronteira e amplia o benefício para novas categorias profissionais e localidades. O texto, derivado da MP 1.375/2026, segue agora para a sanção da Presidência da República.
O que aconteceu
A proposta eleva o chamado adicional de fronteira dos atuais R$ 91 para R$ 191 diários, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027 e possibilidade de atualizações periódicas pelo Poder Executivo. Entre as carreiras contempladas estão servidores do INSS, agências reguladoras, Suframa, fiscais agropecuários, docentes e técnicos de instituições federais de ensino, policiais civis e funcionários dos antigos territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.
Além da faixa de fronteira tradicional, a medida inclui os municípios situados na Amazônia Legal como localidades elegíveis à indenização. O pagamento será estendido a cidades que enfrentem dificuldades para fixação de pessoal e atuem no combate a crimes transfronteiriços, mesmo que estejam fora dos limites fronteiriços diretos. A definição dos locais beneficiados ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o Executivo, a iniciativa visa garantir segurança jurídica e estimular a permanência de efetivos nesses locais de atuação complexa. O texto também traz regras para antigos territórios federais, enquadrando técnicos em educação, permitindo o reingresso de servidores com vínculo anterior e validando reajustes já concedidos a aposentados e pensionistas, sem exigência de devolução de valores.







