O Congresso nacional aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição que extingue o modelo de seis dias de trabalho por um de folga. A medida altera a jornada semanal de trabalho no país e estabelece um período de transição gradual para a adaptação das empresas e dos empregados com carteira assinada, sem redução nos salários.
O que aconteceu
A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado, mantendo o mesmo texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio. Como se trata de uma PEC, o documento segue diretamente para promulgação pelas Mesas das duas Casas legislativas, sem passar por sanção da Presidência da República. A promulgação está agendada para a próxima terça-feira.
De acordo com dados do Dieese, 22 milhões de trabalhadores com vínculo formal, o que representa 54% do total de empregados, cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais atualmente.
Como funcionará a transição
A redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas ocorrerá em etapas. Dois meses após a publicação oficial da emenda, o limite máximo passará a ser de 42 horas semanais. Doze meses após essa etapa, completando 14 meses da promulgação, o teto chegará a 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias.
A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda, coincidindo com a primeira etapa da redução da carga horária. Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo, embora a regra deixe margem para negociações coletivas entre sindicatos e empresas.
Exceções e regras específicas
A normativa estabelece que profissionais de alta renda que possuem diploma de nível superior e recebem vencimentos superiores a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87, ficam de fora das regras de controle de jornada, desde que haja acordo entre as partes ou decisão do empregador. A exceção, contudo, não se aplica a empregados públicos.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê que uma futura lei complementar poderá definir regras específicas de transição, condicionadas à preservação dos postos de trabalho.







