O Conselho Monetário Nacional promoveu uma atualização nas diretrizes de financiamento voltadas à aquisição de automóveis novos por taxistas e motoristas que atuam em plataformas de transporte de passageiros. A deliberação, ocorrida em agosto de 2026, consolida a permanência do programa Move Brasil e entra em harmonia com as diretrizes da Lei 15.503/2026. A iniciativa tem impacto direto em Guarulhos, desburocratizando o caminho para a renovação de frotas e conferindo solidez jurídica às operações de crédito que antes dependiam de medidas provisórias caducadas.

Condições financeiras e limites estabelecidos

As taxas de juros do programa continuam fixadas em 2,5% ao ano. Para as mulheres que trabalham na área, a vantagem é ainda maior, com juros de 1,5% ao ano na compra do veículo. Os financiamentos utilizam recursos operados por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. A remuneração do banco de fomento fica limitada a 1,25% ao ano, enquanto a fatia destinada aos bancos parceiros alcança até 8,5% ao ano.

O teto para a quitação do saldo devedor chega a 84 meses, contemplando um período de carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela do principal. O valor máximo permitido para a compra do automóvel é de R$ 200 mil, dentro de um montante total de R$ 30 bilhões disponibilizados pelo programa para impulsionar novos contratos em todo o território nacional.

Fim do prazo de 120 dias e despesas cartorárias

Uma das alterações mais benéficas para a categoria foi a eliminação do antigo limite de 120 dias para a formalização dos contratos, restrição que constava na Medida Provisória 1.359/2026 e que perderia validade em setembro de 2026. Como a nova legislação não impôs essa trava temporal, o CMN limpou o caminho para que os motoristas guarulhenses solicitem o crédito sem o sufoco de prazos imediatistas.

Além disso, a regulamentação atual autoriza a inclusão de despesas ligadas ao registro e à averbação da alienação fiduciária diretamente no montante financiado. Os emolumentos cobrados por cartórios agora podem entrar na conta, aliviando o bolso de quem possui menor capacidade de investimento inicial.

Quem pode solicitar o benefício

O programa segue direcionado a qualquer trabalhador do transporte remunerado individual, incluindo taxistas, cooperativas da categoria e condutores vinculados a aplicativos. Para os motoristas de app, houve uma redução expressiva no tempo mínimo de cadastro na plataforma, que despencou de um ano inteiro para apenas seis meses. O programa também reserva até 10% do valor do financiamento para a compra de equipamentos de segurança voltados especificamente às mulheres que exercem a profissão.