A trabalhadora estrangeira que contribui para a Previdência Social no Brasil possui direito garantido ao salário-maternidade. A legislação estabelece que a nacionalidade, por si só, não representa impeditivo para a concessão do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão federal avalia se a requerente está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se mantinha a qualidade de segurada na data do parto ou do fato gerador.

O que aconteceu

A situação jurídica das trabalhadoras imigrantes no país ganhou relevo com o aumento dos registros formais no mercado de trabalho. Dados do setor indicam um crescimento expressivo de vínculos formais de estrangeiros nos últimos anos, acompanhado pelo nascimento de milhares de crianças filhas de mães imigrantes. A legislação brasileira, por meio da Lei de Migração, assegura aos migrantes o acesso à previdência social sem discriminação relacionada à nacionalidade ou condição migratória.

Para ter acesso ao benefício, a estrangeira deve se enquadrar em categorias previdenciárias específicas, tais como empregada com carteira assinada, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, trabalhadora avulsa ou segurada especial. O formato de pagamento varia conforme a categoria: empresas realizam o repasse para contratadas em regime CLT e depois compensam os valores, enquanto autônomas, domésticas e seguradas em outras situações recebem diretamente do INSS. O pagamento padrão cobre o período de 120 dias, com possibilidade de prorrogação em empresas participantes de programas específicos.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) eliminaram a exigência de carência mínima de contribuições para determinadas categorias, entendimento incorporado pelas normas internas do INSS. No entanto, mantém-se a obrigatoriedade de comprovar a condição de segurada no momento do parto, respeitando os prazos do período de graça para quem encerrou as contribuições recentemente.

Os acordos internacionais de previdência não são obrigatórios para o recebimento do salário-maternidade, visto que o benefício não exige mais carência, dependendo exclusivamente das contribuições efetuadas no território nacional. A regularização documental é a etapa inicial para o requerimento, exigindo identificação por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais, além de CPF e registros trabalhistas atualizados.