As companhias privadas com cem ou mais empregados em atuação em Guarulhos e em todo o território nacional precisam correr contra o tempo. O procedimento de atualização de informações no Portal Emprega Brasil tem prazo final estabelecido para o dia 31 de agosto de 2024. A burocracia digital é obrigatória e serve para abastecer a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O cerco se fecha para quem ignorar a regra

A iniciativa governamental tenta empurrar o setor privado rumo à equidade de pagamentos entre homens e mulheres. Para cumprir a exigência, os empregadores devem acessar a área restrita do empregador no Portal Emprega Brasil utilizando o login da plataforma Gov.br, garantindo assim a segurança dos dados enviados. Quem decidir ignorar a determinação legal e deixar de enviar as informações dentro do prazo vai encarar penalidades, já que a multa por descumprimento está prevista na legislação.

O que o governo exige no preenchimento

O formulário não pede apenas números frios de salário. As organizações precisam detalhar os critérios remuneratórios praticados internamente, além de abrir o jogo sobre ações voltadas à diversidade, iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As políticas internas de contratação e as oportunidades reais de ascensão profissional dentro da estrutura corporativa também entram no radar do MTE para gerar um panorama completo do mercado.

A lei e a realidade dos números

Todo esse processo está amparado pela Lei da Igualdade Salarial, catalogada sob o número 14.611/2023, que determina pagamento igual para trabalho de igual valor ou mesma função. A urgência do governo tem motivo: o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelo MTE no final de abril de 2024 após analisar 53 mil empresas, escancarou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. Caso a disparidade seja encontrada, a empresa ganha a obrigação de desenhar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.

Batalha jurídica nos tribunais

Enquanto o prazo corre, a norma já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal. Em maio de 2024, o plenário do STF bateu o martelo e validou as regras, confirmando a constitucionalidade do texto. A disputa nos tribunais, contudo, foi intensa. Setores produtivos tentaram travar a exigência através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, assinada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), além da ADI 7631, protocolada pelo Partido Novo. Do outro lado da corda, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi empurrada por centrais sindicais para blindar a medida.