Estudantes universitários e recém-formados ganharam uma nova perspectiva para a entrada no mercado de trabalho formal. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que assegura a continuidade de contratos de estágio já existentes, permitindo que o recém-formado permaneça na mesma empresa mesmo após a colação de grau.
Regras e prazos definidos pelo texto
O texto aprovado fixa um limite de até 12 meses para a duração do estágio após o término da faculdade. No entanto, o tempo total de permanência na companhia não pode ultrapassar o teto de dois anos, sendo aberta uma exceção exclusiva para pessoas com deficiência.
Além disso, a medida regulamenta que a atividade poderá ser executada de maneira presencial, remota ou no formato híbrido. A proposta veda totalmente a administração desses contratos por empresas terceirizadas, bem como proíbe a cobrança de taxas de qualquer natureza dos participantes envolvidos no acordo educacional e profissional.
Tramitação e foco na transição profissional
O parecer favorável foi apresentado pelo relator na comissão, que destacou a importância de preservar o estágio como ato educativo escolar supervisionado, conforme estabelece a legislação vigente. Os parlamentares ressaltaram que a regra não cria uma nova modalidade autônoma de contratação para egressos, mas apenas autoriza a extensão temporária de um vínculo que já vinha sendo mantido enquanto o estudante frequentava as aulas.
Para os universitários de Guarulhos e de toda a região metropolitana, a mudança representa fôlego extra para comprovar competência e conquistar a efetivação. Do lado empresarial, reter talentos que já conhecem a rotina interna ajuda a cortar despesas e tempo investidos na preparação de novos funcionários.
Como a matéria tramitou em caráter conclusivo na Casa, o texto segue agora para a apreciação do Senado Federal, caso não ocorra nenhum recurso para votação prévia no Plenário.







