O Senado Federal aprovou a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como exigência obrigatória para o exercício da profissão no país. A matéria seguiu para a sanção da presidência da República após tramitação no Congresso Nacional.
O que aconteceu
Pelo texto aprovado, a formação médica contará com três avaliações obrigatórias ao longo do curso de graduação, aplicadas no término do segundo, do quarto e do sexto ano. O registro profissional passará a ser condicionado ao desempenho do estudante, que precisará alcançar um patamar mínimo de proficiência estabelecido pelas autoridades competentes.
A exigência de aprovação no exame vale para os estudantes que ingressaram nos cursos a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes com matrículas anteriores e profissionais com diplomas já reconhecidos permanecem sob as regras antigas. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação, enquanto o resultado final considerará a média acumulada das três etapas, com maior peso na última avaliação.
Caso o estudante não atinja o rendimento mínimo na última etapa, o regulamento prevê a possibilidade de refazer a prova em edições seguintes. Para os egressos que não alcançarem o patamar exigido, foi criada uma inscrição específica para atividades técnico-científicas, que proíbe o atendimento clínico, a prescrição de medicamentos e a emissão de laudos, mantendo o profissional restrito a funções sem contato direto com pacientes e sob supervisão.
Fiscalização institucional
O projeto também determina que as instituições de ensino superior recebam conceitos anuais baseados no desempenho de seus alunos no exame. Cursos com notas insatisfatórias poderão enfrentar processos de supervisão. Os resultados consolidados serão divulgados publicamente para acompanhamento da sociedade e fiscalização da qualidade do ensino.







