Uma comissão mista aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória que exige a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da profissão. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado, já que a medida perde a validade nesta sexta-feira (16).
O que aconteceu
O projeto de lei de conversão, apresentado pelo relator, determina a realização de três avaliações ao longo da graduação em medicina: ao final do segundo, do quarto e do sexto anos do curso. A exigência de aprovação no exame para a obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data ou já possuía diploma reconhecido nacionalmente fica dispensado.
O texto também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), com a função de estabelecer diretrizes e acompanhar a aplicação das provas. O resultado final será calculado pela média acumulada das três etapas, com maior peso na última avaliação.
Estudantes que concluírem a faculdade mas não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas o exercício de atividades técnico-científicas e administrativas, sem nenhum contato clínico com pacientes. O descumprimento das regras resultará no cancelamento da inscrição.
Fiscalização
A proposta estabelece que cada instituição de ensino receberá anualmente um conceito baseado no desempenho de seus alunos na terceira etapa do exame. Cursos com resultados insatisfatórios poderão enfrentar processos de supervisão e medidas cautelares conforme a legislação educacional.







