A Carteira de Identidade Nacional, modelo que chega para aposentar o tradicional Registro Geral, já pode ser emitida em território nacional. A grande mudança trazida pelo novo formato é a utilização do Cadastro de Pessoas Físicas como número exclusivo para a identificação civil, contemplando tanto a via impressa quanto a digital. O objetivo central dessa alteração é integrar os registros governamentais, agilizar a conferência de informações e barrar tentativas de fraude.

Prazo limite para troca

Conforme estabelece o Decreto Federal número 10.977 de 2022, o documento antigo segue aceito em todo o país até o dia 28 de fevereiro de 2032. A substituição passa a ser obrigatória unicamente a partir de 1º de março de 2032.

Validade e exigências

O período de validade da nova CIN muda conforme a faixa etária do cidadão na data da emissão. Para quem tem de zero a 11 anos, o prazo é de cinco anos. Para a faixa dos 12 aos 59 anos, a validade sobe para dez anos. Já para os cidadãos com 60 anos ou mais, o documento tem validade indeterminada.

Para pedir a nova via, o interessado deve apresentar o CPF em situação regular e a Certidão de Nascimento para solteiros, ou a Certidão de Casamento, incluindo a averbação de divórcio ou viuvez, caso seja aplicável. A apresentação de um comprovante de residência atualizado pode ser exigida dependendo do estado.

Opcionais e agendamento

Existe ainda a possibilidade de incluir informações extras na versão digital, tais como nome social, tipo sanguíneo, fator RH, marcação de deficiência, além dos números referentes à CNH, Título de Eleitor e PIS/Pasep.

No estado de São Paulo, o atendimento deve ser agendado por meio do portal eletrônico ou do aplicativo do Poupatempo. Nos demais estados brasileiros, o procedimento é direcionado pelo site do Instituto de Identificação de cada região.