Quem investe fora do país precisa redobrar a atenção com a burocracia. O Fisco bateu o martelo e determinou que o Imposto de Renda será cobrado sobre o resgate ou a liquidação de aplicações financeiras internacionais, mesmo em montantes inferiores a R$ 35.000. A novidade veio à tona com a Solução de Consulta da Cosit nº 130, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal e divulgada no início de agosto de 2026.
A origem do impasse
Toda a discussão começou por causa da Lei nº 14.754, de 2023, amplamente conhecida como a Lei das Offshores. Essa norma alterou completamente o modelo de taxação para capitais mantidos fora do território nacional. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, esses valores passaram a seguir regras exclusivas, com incidência de IRPF à alíquota fixa de 15% na declaração anual. O imposto é acionado no momento do resgate, da amortização, da alienação, do vencimento ou da liquidação do ativo.
O problema é que o texto legal não mencionou de forma direta o fim da antiga isenção de R$ 35.000, um benefício tradicionalmente garantido pela Lei nº 9.250 de 1995 para a venda de bens de pequeno valor. Historicamente, orientações anteriores permitiam esse alívio fiscal em operações específicas com ações no exterior, gerando o debate atual.
Os argumentos da Receita
Diante dos questionamentos de contribuintes que possuíam ADRs na Bolsa de Nova York, o órgão fiscal argumentou que a isenção perdeu o sentido com a nova legislação. A justificativa se apoia em três pilares principais: a ausência de previsão da benesse na nova lei, a transição da apuração mensal para a anual na declaração de ajuste, e a nova permissão para compensar perdas internacionais, algo considerado incompatível com o modelo antigo.
Vale destacar que a medida não inventa um tributo do zero. A alíquota de 15% já havia sido fixada pela Lei das Offshores em 2023. O documento publicado em 5 de agosto de 2026 serve apenas para consolidar a interpretação oficial de que o limite de R$ 35.000 não se aplica mais a essas carteiras, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Como funciona a mordida
A cobrança não recai sobre o montinte total resgatado, mas exclusivamente sobre o lucro obtido na operação. Como exemplo prático, se um investidor aplica R$ 20.000 e consegue resgatar R$ 24.000, o ganho tributável é de R$ 4.000. Mesmo que a quantia final fique abaixo da faixa dos R$ 35.000, a incidência do imposto está garantida sobre o rendimento, o que inclui variações cambiais sobre o capital principal.
A orientação anterior de 2017, que assegurava a isenção em transações específicas com ações estrangeiras, fica restrita unicamente a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023. A partir do primeiro dia de 2024, vale integralmente a sistemática trazida pela Lei das Offshores e chancelada pela recente Solução de Consulta.






