O governo federal assinou uma medida provisória que determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional. A decisão tem como justificativa oficial a proteção da saúde pública e os impactos financeiros associados à atividade.
O que aconteceu
A medida provisória estabelece o fim das autorizações concedidas a empresas que operavam no setor e fixa regras rígidas para a retirada de circulação de sites, aplicativos e materiais publicitários. O texto também prevê sanções administrativas, que incluem advertências, multas de até R$ 2 bilhões e a suspensão total das atividades para empresas que descumprirem as determinações.
Além disso, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criminalizar condutas específicas ligadas ao setor, com penas de reclusão e multas para quem explorar, divulgar ou facilitar financeiramente a atividade irregular, bem como para quem utilizar dados pessoais de forma indevida na captação de apostadores.
Como se proteger
Para quem possui recursos depositados nas plataformas, o governo determinou um calendário específico de encerramento e restituição de valores:
• 25 de setembro: publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes financeiros nas plataformas; • 5 de outubro, às 23h59: encerramento do prazo para a retirada voluntária dos saldos pelos usuários e término do prazo para remoção de publicidades e patrocínios; • 6 de outubro: suspensão definitiva do funcionamento de sites e aplicativos de apostas; • 7 e 8 de outubro: envio de informações por parte das empresas aos bancos sobre os saldos remanescentes discriminados por CPF; • 9 a 14 de outubro: período em que as instituições financeiras realizarão a devolução dos valores aos apostadores; • A partir de 14 de outubro: repasse dos recursos à Caixa Econômica Federal para o pagamento caso haja impedimento na devolução pelos bancos.
A recomendação principal para os cidadãos é acompanhar rigorosamente os prazos estabelecidos para garantir a recuperação de eventuais saldos remanescentes nas contas virtuais.







