As taxas de administração cobradas pelos fundos de previdência privada podem comprometer o montante acumulado e a renda de aposentadoria de trabalhadores de menor renda e da economia informal, como entregadores e motoristas de aplicativos. Um levantamento indica que aportes mensais de R$ 50 ou R$ 200 poderiam alcançar aproximadamente 38,5 milhões de brasileiros, mas o avanço desse formato esbarra em obstáculos regulatórios e na necessidade de escala.

O que aconteceu

O estudo intitulado “A terceira margem da previdência: Micropensões, planos instituídos e a aritmética do ticket pequeno” detalha que um período de 30 anos com contribuições mensais de R$ 50, considerando um retorno real de 4%, resulta em um montante bruto de aproximadamente R$ 34,3 mil. Esse valor se converte em cerca de R$ 206 mensais durante 20 anos, o equivalente a 13% de um salário mínimo previsto para 2026. Com depósitos de R$ 200 mensais, a renda alcança patamares próximos à metade de um salário mínimo.

Conforme o estudo, a taxa de administração atua como fator crítico para atingir as projeções. Segundo dados do Relatório Gerencial de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social do primeiro trimestre de 2026, a taxa média anual nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar é de 0,28%, enquanto no segmento aberto atinge 1,2%. No mesmo intervalo entre 2017 e março de 2026, a rentabilidade acumulada foi de 161,8% no sistema fechado e de 109,7% no aberto.

O levantamento aponta ainda que entidades administradoras de planos instituídos no sistema fechado registraram despesa administrativa mediana de R$ 395 por participante ao ano, montante que equivale a 66% de um aporte anual de R$ 600 correspondente a R$ 50 mensais. Embora os fundos abertos venham apresentando redução nas taxas ao longo do tempo com a expansão do mercado e a extinção de taxas de carregamento, o tíquete médio mensal nesses planos foi de R$ 1.614 no VGBL e de R$ 421,4 no PGBL em março de 2026.

Especialistas apontam que os planos fechados conseguem diluir custos por não visarem lucro e contarem com estruturas coletivas, embora não estejam acessíveis a autônomos e trabalhadores informais. Além disso, o incentivo tradicional da dedução do Imposto de Renda nos planos PGBL, limitada a 12% da renda tributável anual, mostra-se irrelevante para parcelas da população situadas abaixo da faixa de isenção, enquanto o VGBL não permite dedução na declaração, incidindo imposto apenas sobre os rendimentos no resgate.