Trabalhadores e empregadores de todo o país devem ficar atentos às novas determinações da Justiça do Trabalho em relação a postagens nas redes sociais. A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região emitiu uma ordem liminar obrigando a Meta a excluir, no prazo de 24 horas, publicações que estimulem empresários a não contratar ou a demitir colaboradores por divergências políticas, conduta que configura assédio eleitoral.
O que aconteceu
A medida judicial foi expedida na quinta-feira (29) e responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). Além da exclusão dos materiais que convocam empregadores a monitorar, expor ou dispensar funcionários devido ao seu voto ou posicionamento político, o órgão ministerial requereu a condenação da empresa detentora das plataformas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com os registros oficiais, o MPT contabilizou 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre segunda-feira (26) e quinta-feira (29), somando um total de 3.396 registros sobre o assunto durante todo o período eleitoral.
O magistrado responsável pela decisão destacou que a Constituição assegura a liberdade de pensamento e de expressão política, mas ressaltou que esse direito não legitima o estímulo a condutas ilegais ou a atos de perseguição no ambiente profissional.
Como se proteger
A determinação judicial estipula que o descumprimento da ordem de remoção das 14 URLs mencionadas na ação resultará em multa diária de R$ 50 mil por link que permaneça ativo. Adicionalmente, a companhia precisará veicular, no período de 72 horas, um comunicado institucional em formato de aviso ou banner direcionado a todos os usuários localizados no Brasil.
O aviso tem a finalidade de esclarecer expressamente que a legislação nacional proíbe qualquer tipo de discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa estipulada é de R$ 200 mil. A decisão ainda comporta recurso por parte da empresa.







