Moradores de Guarulhos convocados para trabalhar nas eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos e obrigações legais para evitar penalidades severas. A ausência injustificada no dia da votação ou o abandono do posto de trabalho acarreta sanções previstas no Código Eleitoral, que incluem multas proporcionais ao salário mínimo nacional e até suspensão para servidores públicos.

O que aconteceu

De acordo com as regras estabelecidas para o pleito, o mesário que faltar e não apresentar justificativa válida ao juiz eleitoral no prazo de até 30 dias após a votação estará sujeito a uma multa que varia de 50% a 100% do salário mínimo, calculado com base no piso nacional vigente na zona eleitoral, atualmente fixado em R$ 1.621,00. No caso de mesários que sejam servidores públicos ou autárquicos, a punição aplicada é a suspensão de até 15 dias, substituindo a cobrança em dinheiro.

A legislação determina ainda que os valores são aplicados em dobro caso a ausência do mesário resulte na impossibilidade de funcionamento da mesa receptora de votos, cenário em que a multa pode alcançar até R$ 3.242,00. A mesma penalidade em dobro e as regras de ausência aplicam-se a integrantes que deixarem a função durante o horário de votação, sem repassar a justificativa ao juiz eleitoral em até três dias após o ocorrido.

O que fazer

O eleitor que receber a convocação e tiver impedimento legal pode apresentar uma recusa justificada à nomeação em até cinco dias a contar do recebimento da ordem, exceto se o motivo surgir após este período. Para isso, é necessário protocolar os argumentos acompanhados de comprovantes da impossibilidade perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou a zona eleitoral correspondente, ficando a critério do juiz eleitoral a análise e aprovação do pedido de dispensa.

Apresente suas razões e, se possível, um comprovante da impossibilidade de atendimento à convocação. Assim, caberá ao juiz eleitoral a análise e a aprovação ou não de sua solicitação de dispensa

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a dispensa da função ocorre apenas em caráter excepcional, uma vez que a prestação do serviço eleitoral tem preferência legal sobre qualquer outra atividade profissional ou pessoal.