A assistência jurídica gratuita para quem mais precisa ganhou um novo mecanismo de financiamento. Foi sancionada em 4 de agosto a Lei 15.500/26, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União. A medida tem impacto direto na atuação do órgão em Guarulhos e em todo o território nacional, buscando ampliar o acesso integral da população aos serviços jurídicos.
Como funcionará o financiamento
A norma nasceu a partir do Projeto de Lei 1881/25, elaborado pela própria Defensoria, e passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de chegar à mesa presidencial e ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Para operar, a estrutura contará com diretoria executiva, conselhos curador, gestor e fiscal, cujas composições serão definidas posteriormente em regulamento.
Entre as fontes de recursos previstas estão dotações orçamentárias próprias e o repasse de 5% das custas recolhidas em primeira e segunda instâncias na Justiça da União. O texto veda o uso do dinheiro em despesas com pessoal e verbas indenizatórias, além de exigir total transparência com a publicação de toda a execução orçamentária em portal público, permitindo o acompanhamento por parte dos cidadãos.
Vetos presidenciais e justificativas
Apesar da sanção, o governo aplicou vetos parciais à proposta por recomendação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Foram barrados dispositivos que incluíam doações, multas cíveis por atos atentatórios à jurisdição, bens abandonados e valores de alienação de equipamentos da própria DPU como receitas do fundo.
A principal justificativa para os cortes foi a ausência de um prazo máximo de vigência de cinco anos para a vinculação das receitas, o que descumpriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, estabelecida pela Lei 15.321/25. O Executivo também barrou a destinação de taxas de concursos da DPU, o recebimento de repasses de outros fundos e a criação de conta especial separada da Conta Única do Tesouro Nacional.
Prazos e próximos passos
O artigo que determinava a vigência imediata na data da publicação também foi vetado pelo Planalto, sob o argumento de que o prazo seria insuficiente para a estruturação do fundo, criação de conselhos e regulamentação pelo defensor público-geral federal. Com isso, passa a valer o prazo de 45 dias após a publicação oficial, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Agora, deputados e senadores deverão analisar os vetos para decidir se os mantêm ou rejeitam.







