A Presidência da República sancionou, em 4 de agosto de 2023, a Lei Complementar 236, norma que traz novas diretrizes para processos e conflitos tributários em todo o país. O impacto atinge diretamente municípios da Grande São Paulo, incluindo Guarulhos, que precisarão se adaptar às exigências federais nos próximos anos para alinhar a cobrança de impostos e a gestão de dívidas.

Limites e descontos para multas tributárias

A legislação estabelece um teto de 75% para as multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias. Em situações que envolvem fraude ou sonegação, o percentual sobe para 100%, enquanto devedores reincidentes podem enfrentar penalidades de até 150%. Para quem busca regularizar a situação de forma espontânea, o texto prevê abatimentos progressivos.

O pagamento à vista realizado logo na primeira defesa garante 50% de desconto, e a modalidade parcelada nessa mesma fase oferece 40%. Já os contribuintes que quitam o débito integralmente antes da inscrição em dívida ativa conseguem 30% de redução, valor que cai para 20% caso optem pelo parcelamento nesta etapa. Programas de conformidade tributária ainda podem elevar os descontos até 60%, benefício que é negado aos chamados devedores contumazes.

Processo administrativo e prazos em Guarulhos

Como possui mais de 100 mil habitantes, Guarulhos está entre as cidades obrigadas a instituir a revisão em segunda instância administrativa, ferramenta fundamental para analisar decisões desfavoráveis aos contribuintes locais. Além disso, a lei proíbe que outros setores do Poder Executivo reexaminem decisões definitivas que tenham sido favoráveis à população.

O prazo para a apresentação de recursos e impugnações foi unificado em 20 dias para qualquer tipo de tributo. Municípios e estados têm um prazo de dois anos para promover as adequações necessárias em suas legislações internas conforme o novo padrão federal.

Mediação, acordos fiscais e vetos presidenciais

A norma também consolida a mediação e a transação tributária no Código Tributário Nacional, priorizando métodos preventivos contra a inadimplência. Quando o contribuinte obtém vitórias judiciais definitivas, a Fazenda Pública tem o dever de agir com celeridade e transparência, emitindo um parecer em até 90 dias úteis para indicar os temas em que o Fisco deixará de recorrer ou de rejeitar pedidos.

Durante a sanção, a Presidência da República aplicou vetos a pontos específicos para blindar a arrecadação. Entre os trechos barrados estava a proibição de mais de uma interrupção, no intervalo de cinco anos, do prazo para a cobrança da dívida tributária, medida evitada para não incentivar calotes e ocultação de patrimônio.