O governo federal deve recuar da intenção de levar à Justiça o questionamento sobre a aposentadoria especial destinada aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A emenda à Constituição foi promulgada em solenidade simbólica pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após tramitação no Congresso Nacional que gerou alertas da equipe econômica quanto ao impacto nas contas públicas.
O que aconteceu
Durante a discussão da proposta no Congresso, a equipe econômica do governo chegou a rotular a medida como pauta-bomba e indicou a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal caso não houvesse compensação financeira. No entanto, após a promulgação, interlocutores da gestão federal confirmaram que o assunto está encerrado, embora tenham destacado que o peso financeiro recairá com mais força sobre os municípios.
A nova regra estabelece idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, desde que haja comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. O texto também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento. Para a transição, ficou definido que, até 2030, mulheres poderão se aposentar a partir dos 50 anos e homens a partir dos 52 anos.
Além disso, a emenda garante a paridade, que assegura o mesmo reajuste concedido aos servidores ativos, e a integralidade, correspondente ao último salário da carreira. Esses dois princípios haviam sido extintos no serviço público há 23 anos e nunca vigoraram no Instituto Nacional do Seguro Social.
Cálculos do Ministério da Previdência apontam que a medida deve gerar um custo aproximado de R$ 27 bilhões na primeira década para os cofres da União e das administrações municipais, sendo R$ 3 bilhões referentes ao governo federal. O valor diz respeito à insuficiência financeira dos regimes previdenciários, que é a diferença entre a arrecadação de contribuições e o pagamento de benefícios, complementada com recursos públicos. Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não dependia de sanção e não podia ser vetado.







