Os moradores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para realizar a regularização junto à Justiça Eleitoral. O período para entrega das justificativas começou a valer nesta data, exigindo atenção dos cidadãos para evitar sanções administrativas e financeiras.

O que aconteceu

Cada etapa do pleito exige um procedimento próprio e independente, estabelecendo o prazo limite de 60 dias após a realização de cada votação para o envio da justificativa. O processo de regularização pode ser realizado por meio de três canais principais disponibilizados pela Justiça Eleitoral: o aplicativo e-Título, a plataforma de Autoatendimento do Eleitor na internet ou de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral.

Para aqueles que optarem pelo atendimento físico ou envio postal, é necessário encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O material será avaliado pelo juiz da zona eleitoral correspondente.

O que fazer

Os eleitores que perderem o prazo de 3 de dezembro ou tiverem o pedido negado pela Justiça Eleitoral ficam obrigados ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno não justificado. A falta de regularização das obrigações eleitorais ou a ausência acumulada sem justificativa por três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento definitivo do título de eleitor.

Quem preferir o atendimento presencial tradicional também tem a opção de enviar a documentação e o formulário preenchido por via postal diretamente para o cartório responsável pela respectiva inscrição eleitoral.