A Polícia Rodoviária Federal e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram uma portaria conjunta com diretrizes específicas para a atuação das forças de segurança durante o pleito de 2026, com o objetivo de garantir a livre circulação de eleitores nas rodovias federais do país.

Entenda o contexto

Pelas novas regras estabelecidas, as abordagens a veículos nas estradas ficam limitadas a ocorrências que apresentem risco direto e imediato à vida ou à integridade física dos cidadãos. Caso haja necessidade de interdições em vias federais, a medida precisa ser informada antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral correspondente, acompanhada da devida fundamentação e da indicação de caminhos alternativos para o tráfego.

A exigência de aviso prévio ao tribunal deixa de ser obrigatória apenas em situações de flagrante delito ou de descumprimento às leis de trânsito. A normativa atua em conjunto com o artigo 236 do Código Eleitoral, dispositivo que impõe limitações à detenção de eleitores e candidatos nos dias antecedentes e posteriores à votação.

O histórico recente motivou a criação do protocolo. Em 2022, a corporação executou fiscalizações em estradas, com maior incidência na região Nordeste, direcionadas a coletivos que conduziam eleitores, desrespeitando orientações da autoridade eleitoral. Na época, um homem de 39 anos, que exercia o cargo de diretor-geral da instituição, acabou condenado a 24 anos e seis meses de reclusão devido à tentativa de interferência no pleito por meio da retenção de votantes.

O que acontece agora

Além das atribuições regulares de patrulhamento viário, a Polícia Rodoviária Federal prestará apoio operacional à Justiça Eleitoral sempre que for requisitada. Esse suporte abrangerá a escolta e a movimentação de urnas eletrônicas e insumos de votação, bem como a vigilância em locais de armazenamento e apuração.