Moradores de Guarulhos que utilizam o sistema de transferências instantâneas podem ganhar uma camada extra de proteção financeira. A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei 3127/2026, que endurece as regras para a restituição de dinheiro perdido em esquemas fraudulentos, contemplando tanto pessoas físicas quanto micro e pequenas empresas da cidade.
Prazos rígidos e inversão de responsabilidade
Pelas diretrizes em discussão, as instituições financeiras terão o limite de até cinco dias úteis para efetuar o reembolso após a contestação formal do cliente. Essa obrigação permanece válida mesmo que o banco não consiga reaver a quantia da conta que recebeu o montante ilícito. Em situações de maior complexidade, a apuração pode se arrastar por até 35 dias úteis.
Para recusar a devolução do dinheiro, caberá à instituição bancária o ônus da prova, exigindo a demonstração cabal de que o próprio usuário colaborou com a fraude, seja por dolo ou culpa grave. O prazo estipulado para que a vítima conteste uma operação suspeita é de até 80 dias contados a partir da data da transação.
Divisão de faturas e falhas no modelo atual
Caso o dinheiro não seja recuperado das contas de destino, a regra prevê o compartilhamento igualitário do prejuízo entre o banco de quem enviou e o banco de quem recebeu os recursos. O texto surge para tapar buracos do atual Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, obrigatório desde janeiro de 2026, que esbarra na ineficiência de rastreio quando o dinheiro é pulverizado rapidamente para outras contas, mantendo a taxa média de recuperação em pífios 9%.
A proposta legislativa agora tramita em caráter conclusivo e precisa passar pelo crivo das comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação no Senado Federal.







