Um projeto voltado ao direcionamento de recursos públicos e ao estímulo de investimentos privados na área da saúde pública avançou no Congresso Nacional. A medida tem como foco principal o combate a epidemias e a preparação do país para futuras crises sanitárias, alterando a legislação federal para impulsionar a inovação e a pesquisa científica no setor.

O que aconteceu

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) a criação de novos incentivos através do PL 4.465/2021. A proposta, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu voto favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votação terminativa antes de eventual envio para a Câmara.

De acordo com os parlamentares envolvidos na tramitação, a experiência durante o período da pandemia de covid-19 revelou a vulnerabilidade das cadeias globais de suprimentos e a dependência externa do Brasil em relação a insumos críticos, equipamentos médico-hospitalares, medicamentos e imunizantes.

Diante do que presenciamos durante a pandemia, pode-se concluir que apenas o investimento direcionado à ciência, tecnologia e inovação em saúde tem potencial para reduzir drasticamente os custos do SUS, aumentar sua eficiência e melhorar a qualidade de vida da população.

O texto aprovado determina que o Fundo Social, regido pela Lei 12.351 de 2010, destine verbas para projetos científicos aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação voltados para a superação de desafios epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, executados em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública.

A proposta também estabelece incentivos fiscais para doações direcionadas aos fundos patrimoniais de instituições científicas, de educação profissional e tecnológica, além de estabelecimentos públicos. Tais doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), respeitando o limite de 1,5% do lucro operacional, além da dedutibilidade no imposto de renda de pessoa física.

Adicionalmente, a matéria altera a Lei do Bem (Lei 11.196 de 2005), permitindo que a exclusão de investimentos em pesquisa tecnológica na apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, que normalmente chega a até 60%, possa atingir até 100% quando se tratar especificamente de pesquisas na área da saúde.

O relator apresentou emendas para limitar a vigência dos benefícios tributários previstos a cinco anos, condicionando a medida à apresentação de estimativa de impacto orçamentário financeiro, atendimento a exigências de compensação ou neutralidade fiscal e designação de órgãos gestores para acompanhamento e avaliação por meio de metas e indicadores.