Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3229/26, que cria a obrigatoriedade de realizar um estudo de impacto socioeconômico antes de qualquer modificação na estrutura ou na competência territorial dos cartórios brasileiros. A regra, caso receba luz verde, vai mexer diretamente na organização das serventias em municípios de grande porte, como Guarulhos.

Regras rígidas para alterações

Pelo texto em discussão, grandes alterações nas unidades — como desmembramentos, separações de serviços ou mudanças na área de atuação — só poderão ocorrer se o posto de titular estiver vago. A responsabilidade por redigir o estudo de impacto ficará a cargo do Tribunal de Justiça competente, que precisará avaliar minuciosamente os efeitos práticos da medida antes de qualquer decisão.

A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, já é a responsável por regulamentar a atividade notarial e de registro no Brasil. No entanto, a nova proposta adiciona uma camada extra de planejamento para evitar transtornos em locais de alta demanda, como a Região Metropolitana de São Paulo, onde a rotina da população depende diretamente desses serviços burocráticos.

Próximos passos na Câmara

A proposta legislativa agora segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). É nessa fase que os parlamentares avaliam a legalidade, a constitucionalidade e a técnica do texto, definindo se a matéria seguirá direto para o Senado Federal ou se precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.