A largada oficial da disputa de 2026 foi dada no domingo (16). Desde então, candidatos, partidos e federações podem levar propaganda às ruas e à internet, sempre dentro das regras do Tribunal Superior Eleitoral. Para o morador de Guarulhos, isso significa carro de som, caminhada e material de campanha nas próximas semanas, com limites bem definidos. O primeiro turno será em 4 de outubro e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Rádio e TV entram em 28 de agosto

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito ocupa as emissoras de 28 de agosto a 1º de outubro. Havendo segunda rodada, a propaganda gratuita volta entre 9 e 23 de outubro. Esse espaço não se confunde com a grade normal de rádio e TV: a legislação impõe restrições próprias às emissoras durante todo o período.

O que está liberado nas ruas

Caminhadas, carreatas e passeatas estão autorizadas, inclusive com carro de som ou minitrio. Essas atividades podem acontecer até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação. Comícios também estão permitidos: a aparelhagem de sonorização fixa funciona das 8h à meia-noite, com prorrogação de mais duas horas no comício de encerramento.

Alto-falantes e amplificadores só podem operar das 8h às 22h. E precisam guardar distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, quartéis, teatros, tribunais e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. Bandeiras móveis estão liberadas na via pública, desde que não travem a circulação de pedestres e veículos. Mesas de distribuição de material seguem a mesma lógica e precisam ser móveis. A propaganda móvel é considerada das 6h às 22h.

O que continua proibido

Outdoor está fora, inclusive os eletrônicos. Estruturas ou conjuntos de peças capazes de produzir efeito visual parecido com o de um outdoor também podem ser enquadrados como irregulares. A multa parte de R$ 5 mil e pode alcançar R$ 15 mil, com a retirada obrigatória da publicidade.

Também não se pode fixar propaganda em muros, cercas, tapumes, árvores, jardins públicos e nos demais bens de uso comum. A restrição alcança espaços privados de acesso público: cinemas, lojas, clubes, templos e centros comerciais.

Brindes estão vetados. Nada de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer bem capaz de gerar vantagem a quem vota. Showmício é proibido, presencial ou transmitido pela internet, e a proibição inclui a apresentação de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Carro de som e minitrio só podem rodar em caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, com limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.

Internet tem regra própria

Sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens estão liberados desde 16 de agosto. Impulsionar conteúdo eleitoral é permitido, desde que a peça traga identificação clara e a contratação parta apenas de quem a legislação autoriza. Fora dessas hipóteses, propaganda paga na rede é proibida. O TSE ainda incorporou às normas de 2026 regras específicas para conteúdo produzido ou alterado com inteligência artificial.

No dia 4 de outubro, o cerco fecha

Na data da votação, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, com camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Ficam vetados comícios, carreatas, alto-falantes, arregimentação de eleitores, boca de urna e qualquer manifestação coletiva e ruidosa. Publicar novo conteúdo ou impulsionar propaganda na internet naquele dia também está fora, embora o material já publicado possa permanecer no ar. E espalhar santinhos na porta das seções ou nas ruas do entorno, inclusive um dia antes, configura propaganda irregular.

As regras estão na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o pleito deste ano.