Trabalhadores de Guarulhos e de todo o estado devem ficar atentos ao calendário para o recebimento do salário referente ao mês anterior. O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, dia 6 de outubro. A data é fundamental para a organização financeira das famílias e segue o prazo determinado pelas leis trabalhistas brasileiras.

O que aconteceu

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento da remuneração mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para o cálculo oficial, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados oficiais ficam excluídos da contagem.

Como o mês de outubro de 2026 terá início em uma quinta-feira (dia 1º), a contagem do prazo avança da seguinte forma: o primeiro dia útil ocorre na quinta-feira (1º), o segundo na sexta-feira (2), o terceiro no sábado (3), o quarto na segunda-feira (5) e, finalmente, o quinto dia útil consolida-se na terça-feira (6).

A respeito de feriados no período, o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro, acontecerá em uma segunda-feira. Como a data festiva ocorre após o prazo limite para o depósito salarial, o feriado não provocará nenhuma alteração ou atraso na contagem dos dias úteis para o pagamento do salário neste mês específico.

O que fazer

Caso o empregador não realize o depósito do salário dentro do prazo legal estabelecido até o quinto dia útil, o trabalhador possui canais e medidas legais para garantir seus direitos. O empregado pode buscar orientação para cobrar os valores em atraso diretamente na Justiça do Trabalho, exigindo o montante devido acompanhado das correções e acréscimos legais aplicáveis.

Além da via judicial, o sindicato representativo da respectiva categoria profissional também pode prestar auxílio na defesa e fiscalização dos direitos laborais. A legislação determina ainda que atrasos constantes ou prolongados por parte da empresa podem configurar descumprimento contratual, sujeitando o empregador a fiscalizações, penalidades administrativas e até mesmo ao reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.