Moradores de Guarulhos que enfrentam processos de cobrança devem ficar atentos a uma nova diretriz da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça autorizou a retenção de parte do salário de devedores para a quitação de obrigações que não envolvem pensão alimentícia, mesmo para quem recebe menos de 50 salários mínimos mensais, desde que determinados critérios sejam rigorosamente respeitados.

O que aconteceu

A Corte Especial firmou uma tese vinculante sob o Tema 1.230, flexibilizando a regra geral do Código de Processo Civil que protegia salários, aposentadorias e outras remunerações contra bloqueios judiciais. Até então, a lei determinava que apenas dívidas alimentares ou ganhos superiores a 50 salários mínimos permitiam esse tipo de medida.

Com a nova orientação jurídica, a penhora de valores remuneratórios passa a ser permitida de forma excepcional. Para que a medida seja aplicada, o credor precisa comprovar que esgotou todas as outras alternativas para tentar cobrar o débito sem sucesso. Além disso, a retenção financeira não pode colocar em risco a subsistência básica do devedor e de sua família.

Cabe ao próprio cidadão acionado na Justiça o dever de comprovar que o bloqueio de parte da sua renda prejudicará o sustento próprio e dos dependentes. O magist responsável pelo caso terá a atribuição de fiscalizar e controlar os requisitos legais antes de autorizar o desconto na folha ou conta.