Microempreendedores individuais de Guarulhos e de todo o país devem acompanhar os desdobramentos de um projeto aprovado pelo Senado Federal nesta quinta-feira, 15. A proposta, que recebeu 78 votos favoráveis e foi aprovada por unanimidade, eleva o teto de faturamento da categoria, autoriza a contratação de até dois funcionários e estabelece regras para o perdão de débitos tributários. O texto seguiu para a apreciação do poder executivo federal, que terá o prazo de até 15 dias úteis para decidir sobre a sanção ou veto, seja total ou parcial.

O que aconteceu

A aprovação no Senado representa uma mudança significativa para quem atua sob o regime de microempreendedor individual. Atualmente, continuam em vigor as regras antigas, que determinam o teto anual de receita em R$ 81 mil e a permissão de apenas um empregado contratado. Com a nova proposta, caso seja sancionada e publicada no Diário Oficial da União, o limite de faturamento anual passará a ser de R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e subirá para R$ 140 mil a partir de 2028.

Para os profissionais que abrirem um negócio na categoria após a mudança, o limite de receita será proporcional ao período de atividade, fixado em valores mensais de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028. Além disso, o texto dobra a capacidade de contratação, permitindo até dois funcionários, que deverão receber ao menos um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional. Em caso de afastamento legal, o empreendedor poderá contratar um substituto pelo período necessário, inclusive por prazo determinado.

O que fazer para obter o perdão de dívidas

O projeto também contempla a anistia integral de débitos tributários contraídos até o dia 13 de outubro de 2026, abrangendo inclusive valores já inscritos em Dívida Ativa. Contudo, para garantir o perdão definitivo, o empreendedor precisará cumprir exigências legais específicas após a entrada em vigor da nova lei.

A primeira exigência consiste em manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante o período de seis meses consecutivos seguintes à publicação da norma. A segunda condição obriga a desistência formal de eventuais ações judiciais em andamento contra a União que tenham como objetivo contestar os débitos incluídos na medida de perdão.