Trabalhadores e aposentados precisam ficar atentos aos reflexos que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação, vale-refeição ou auxílio-cesta podem gerar no cálculo da aposentadoria. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiram novos parâmetros sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre essas verbas, impactando diretamente a base de cálculo dos benefícios.
O que aconteceu
O entendimento jurídico estabelecido pelo STJ, por meio do Tema Repetitivo 1.164, determinou que há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro, reconhecendo a natureza remuneratória dessa modalidade. Já a TNU, no Tema 244, fixou critérios distintos conforme o período em que o benefício foi recebido, estabelecendo 11 de novembro de 2017 — data de entrada em vigor da reforma trabalhista pela Lei nº 13.467/2017 — como o marco temporal principal.
Para quantias recebidas antes de 11 de novembro de 2017, a orientação jurídica admite a integração do auxílio à remuneração quando o pagamento ocorria de forma habitual, abrangendo tanto valores em dinheiro quanto tíquetes, cartões ou meios equivalentes. Nessas situações, os montantes podem repercutir na base de incidência das contribuições previdenciárias e na renda mensal inicial.
Por outro lado, para os valores pagos após a reforma trabalhista, a regra sofre alterações. Desde essa data, o auxílio pago em dinheiro pode integrar a remuneração previdenciária, enquanto os valores fornecidos por meio de cartões ou tíquetes não possuem, em regra, natureza salarial.
Especialistas na área previdenciária destacam que a análise exige cautela. A forma de pagamento e o período em que a verba foi repassada são determinantes para avaliar qualquer possibilidade de revisão em benefícios já concedidos. Documentos como contracheques, fichas financeiras, registros de remuneração e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são fundamentais para comprovar como os valores foram registrados.
Não basta identificar que o trabalhador recebia vale-refeição ou auxílio-alimentação. É necessário verificar quando esses pagamentos ocorreram, de que maneira eram realizados e se os valores que deveriam integrar o salário de contribuição foram efetivamente considerados no cálculo previdenciário.
Apesar das decisões, os órgãos judiciais não garantem aumento automático nos valores recebidos pelos aposentados. Fatores como histórico contributivo, salários registrados e a situação de segurados que já contribuíam pelo teto do Regime Geral de Previdência Social influenciam diretamente no resultado de eventuais revisões.
Cada histórico contributivo apresenta características próprias. Em alguns casos, o reconhecimento da verba pode alterar os salários considerados pelo INSS; em outros, não haverá repercussão financeira, especialmente quando o segurado já contribuía pelo teto.







